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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 22

O Poder Executivo, que necessariamente observará as normas de transparência fiscal, divulgará para consulta "on-line" e "real-time", em sítio próprio do Governo do Estado, o resumo do projeto de incentivo, as respectivas deliberações do Comitê Gestor do Programa, as empresas, valores e descritivos de todos os contratos suportados pelos créditos de ICMS a que se refere o art. 4.º - da Lei nº 14.488/2014, bem como, os bens e respectivos valores de que trata o art. 8.º, da mesma Lei.