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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 20

A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria do Esporte e do Lazer no prazo máximo de sessenta dias após o término da realização do projeto de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014, devidamente protocolada, acompanhada de relatório final de cumprimento do objeto, sem prejuízo da apresentação de contas parcial, a critério da SEL.

§ 1º

A documentação a ser apresentada referida no caput deste artigo, deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2006 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

§ 2º

A avaliação da prestação de contas comparará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão social da iniciativa.

§ 3º

Com base na avaliação técnica realizada, a SEL emitirá avaliação final sobre a fiel aplicação dos recursos, observadas as instruções pertinentes.

§ 4º

A avaliação final compreenderá, ainda, a verificação do cumprimento da legislação financeira aplicável.