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Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 19

O projeto de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014 beneficiário dos recursos incentivados de que trata este Decreto será monitorado e avaliado pela Secretaria do Esporte e do Lazer.

§ 1º

As atividades de acompanhamento e avaliação técnica dos projetos poderão ser municipais, bem como de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dos demais entes federados, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos.

§ 2º

A Secretaria do Esporte e do Lazer e suas entidades delegadas poderão utilizar-se dos serviços profissionais de peritos, antes da aprovação, durante e ao final da execução dos projetos, permitido o ressarcimento de despesas com deslocamento mediante a apresentação do comprovante de desembolso ou de ajuda de custo para vistorias, quando necessário, após apreciação pelo Comitê Gestor do Programa.