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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 18

Os recursos financeiros provenientes das aplicações em projetos incentivados nos termos deste Decreto serão depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, que tenha por titular o proponente do projeto de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014 aprovado.

§ 1º

Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, a conta bancária para movimentação de recursos incentivados será exclusiva para fins de cumprimento do projeto aprovado.

§ 2º

A SEL e os órgãos de controle interno e externo terão acesso aos extratos e saldos das contas correntes referidas nos artigos anteriores durante toda a execução do plano de trabalho até o encerramento da prestação de contas.