Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A captação dos recursos está autorizada com a publicação do extrato do projeto especificada no art. 16 deste Decreto, momento a partir do qual fica também autorizada a realização de despesas, conforme plano de trabalho apresentado.