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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 16

A Secretaria do Esporte e do Lazer publicará no Diário Oficial do Estado extrato do projeto aprovado, contendo:

I

título do projeto;

II

número de registro na Secretaria do Esporte e do Lazer;

III

valor autorizado para captação;

IV

prazo de validade da autorização para captação.

Parágrafo único

A publicação de que trata o caput deste artigo somente ocorrerá após a comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos da legislação em vigor.