Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria do Esporte e do Lazer publicará no Diário Oficial do Estado extrato do projeto aprovado, contendo:
I
título do projeto;
II
número de registro na Secretaria do Esporte e do Lazer;
III
valor autorizado para captação;
IV
prazo de validade da autorização para captação.
Parágrafo único
A publicação de que trata o caput deste artigo somente ocorrerá após a comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos da legislação em vigor.