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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 15

Aos projetos aprovados nos termos deste Decreto, a aplicação será realizada pela transferência dos recursos financeiros do contribuinte de ICMS para o proponente do projeto, diretamente em conta vinculada ao projeto.