Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos apresentados para serem analisados pelo Comitê Gestor devem ser acompanhados da seguinte documentação:
I
pedido de avaliação do projeto conforme formulário eletrônico referido no art. 11 deste Decreto;
II
cópias autenticadas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
III
descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
IV
orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado;
V
comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
VI
comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano.
§ 1º
Considerando a especificidade de cada caso, o Comitê Gestor do Programa poderá exigir documentação complementar para avaliação do projeto apresentado.
§ 2º
O proponente se responsabilizará pela transferência dos bens, adquiridos com recursos decorrentes dos incentivos fiscais deste Programa, nos termos do art. 29 deste Regulamento, após a utilização para o evento da Copa do Mundo Fifa de 2014, ao órgão público indicado pelo Conselho Gestor, no prazo e condições por ele definidas.