Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos provenientes de doações e patrocínios efetuados nos termos deste Decreto deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, a qual tenha por titular o proponente do projeto de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014.