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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51104 de 02 de Janeiro de 2014

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.