Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51104 de 02 de Janeiro de 2014
Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.