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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51095 de 30 de Dezembro de 2013

Institui o Programa "Em Dia SN 2013" e modifica o Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013.

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Art. 1º

Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 174/13, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, fica instituído o Programa "Em Dia Simples Nacional 2013" - "EM DIA SN 2013" - para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51095 /2013