Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51095 de 30 de Dezembro de 2013
Institui o Programa "Em Dia SN 2013" e modifica o Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 174/13, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, fica instituído o Programa "Em Dia Simples Nacional 2013" - "EM DIA SN 2013" - para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.