Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51065 de 23 de Dezembro de 2013
Declara oficial a Missão à cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte, à hospedagem e à alimentação, correrão à conta da Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 19.01, Projeto/Atividade 5812 e Recursos 0292.