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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51065 de 23 de Dezembro de 2013

Declara oficial a Missão à cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte, à hospedagem e à alimentação, correrão à conta da Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 19.01, Projeto/Atividade 5812 e Recursos 0292.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 51065 /2013