Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50662 de 16 de Setembro de 2013
Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.