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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50662 de 16 de Setembro de 2013

Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.