Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50662 de 16 de Setembro de 2013
Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante- Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.