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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50662 de 16 de Setembro de 2013

Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF.

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Art. 2º

O distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão das Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,6m de largura por 0,8m de altura, sendo considerado distintivo de braço.