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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50662 de 16 de Setembro de 2013

Institui o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF.

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Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul - 2º BPAF, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo tipo português terciado em faixa, nas cores vermelho, amarelo, azul e prata, com adornos em ouro e letras e números em preto;

II

os atributos brasonáveis ficam definidos da seguinte maneira:

a

dividindo o chefe no seu cantão destro, uma cruz patriarcal em soble, sobre campo pleno em goles (vermelho), simbolizando a terra e a origem histórica onde a unidade tem sua sede;

b

no seu cantão sinistro estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de "Clark", sobre campo pleno em jalne (amarelo), simbolizando as funções da Policia Militar;

c

na faixa do meio, sobre campo pleno em blau (azul), uma ponte na cor branca, unindo os flancos destro e sinistro, simbolizando a pujança econômica e social do município e a integração continental; e

d

no contrachefe, em campo de prata ondada; a representação do rio Uruguai, cujas águas banham grande extensão do território municipal e tem papel preponderante em seu processo evolutivo.

III

ornatos exteriores são caracterizados por um troféu constituído de duas lanças cruzadas, na cor vermelha, ostentando galhardetes brancos, uma despontando no flanco destro, com o número 1 ao centro, escrito num losango em goles (vermelho) e, despontando no flanco sinistro, outro idêntico galhardete com o número 5, simbolizando os Regimentos de Policia Montada "Coronel Pillar" e "Coronel Peracchi", dos quais é oriundo o Batalhão, em homenagem aos oficiais e praças, regulares e provisórios, e da Brigada Militar como Instituição Republicana que se destacou nas lutas civis em defesa da ordem e da lei; e por um listel branco, com a legenda "BM - 2º Btl Pol Áreas de Fronteira - CRPO-FO", designativa desta Organização Policial Militar.

IV

as cores serão:

a

vermelho, que significa a terra vermelha do Município onde a unidade é originária;

b

amarelo, que significa poder, constância, sabedoria, nobreza, autoridade e força;

c

azul, que simboliza o rio Uruguai que banha a região;

d

ouro que simboliza riqueza e nobreza; e

e

prata que significa integridade firmeza e obediência.