Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São objetivos do FUNDOAPL fomentar, financiar, subsidiar e subvencionar ações e projetos associados, cooperados, de centrais ou que beneficiem um grupo ou conjunto de produtores e empreendimentos da base do APL, priorizando:
I
investimentos fixos, capital de giro e tecnologia;
II
agregação de valor à produção por meio da industrialização;
III
qualificação da logística, da cadeia de suprimentos e das estruturas de comercialização de produtos;
IV
disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e capacitação;
V
Desenvolvimento de marcas e denominações de produtos ou serviços.
VI
inovação, qualificação e desenvolvimento de produtos; e
VII
reciclagem, redução de resíduos e preservação ambiental.