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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 9º

São objetivos do FUNDOAPL fomentar, financiar, subsidiar e subvencionar ações e projetos associados, cooperados, de centrais ou que beneficiem um grupo ou conjunto de produtores e empreendimentos da base do APL, priorizando:

I

investimentos fixos, capital de giro e tecnologia;

II

agregação de valor à produção por meio da industrialização;

III

qualificação da logística, da cadeia de suprimentos e das estruturas de comercialização de produtos;

IV

disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e capacitação;

V

Desenvolvimento de marcas e denominações de produtos ou serviços.

VI

inovação, qualificação e desenvolvimento de produtos; e

VII

reciclagem, redução de resíduos e preservação ambiental.

Art. 9º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013