Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O FUNDOAPL ficará vinculado ao Orçamento da SDPI, devendo a Secretaria Executiva do FUNDOAPL elaborar proposta de Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos.
§ 1º
A SDPI é responsável pela execução orçamentária dos recursos do FUNDOAPL nos termos deste Regulamento com suporte da Secretaria Executiva.
§ 2º
A movimentação dos recursos do Fundo para a Conta Corrente prevista no parágrafo único do art. 10 deste Decreto será efetivada pela SEFAZ, mediante autorização da SDPI.