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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 8º

O FUNDOAPL ficará vinculado ao Orçamento da SDPI, devendo a Secretaria Executiva do FUNDOAPL elaborar proposta de Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos.

§ 1º

A SDPI é responsável pela execução orçamentária dos recursos do FUNDOAPL nos termos deste Regulamento com suporte da Secretaria Executiva.

§ 2º

A movimentação dos recursos do Fundo para a Conta Corrente prevista no parágrafo único do art. 10 deste Decreto será efetivada pela SEFAZ, mediante autorização da SDPI.

Art. 8º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013