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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 8º

O FUNDOAPL ficará vinculado ao Orçamento da SDPI, devendo a Secretaria Executiva do FUNDOAPL elaborar proposta de Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos.

§ 1º

A SDPI é responsável pela execução orçamentária dos recursos do FUNDOAPL nos termos deste Regulamento com suporte da Secretaria Executiva.

§ 2º

A movimentação dos recursos do Fundo para a Conta Corrente prevista no parágrafo único do art. 10 deste Decreto será efetivada pela SEFAZ, mediante autorização da SDPI.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013