Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe ao NEAT avaliar, anualmente, a prestação de contas dos projetos executados pelos APLs com recursos do FUNDOAPL.