Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê do FUNDOAPL:
I
apresentar ao NEAT a proposta de aplicação dos recursos do Fundo para cada Arranjos Produtivos Locais - APL; e
II
deliberar sobre a aprovação final e prestação de contas dos projetos específicos apresentados pelos APLs, em consonância com as regras gerais e prioridades deliberadas pelo NEAT.