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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 4º

Compete ao Comitê do FUNDOAPL:

I

apresentar ao NEAT a proposta de aplicação dos recursos do Fundo para cada Arranjos Produtivos Locais - APL; e

II

deliberar sobre a aprovação final e prestação de contas dos projetos específicos apresentados pelos APLs, em consonância com as regras gerais e prioridades deliberadas pelo NEAT.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013