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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 3º

O Comitê do FUNDOAPL, instituído pelo Art. 11-A Lei n.º 13.840/2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198/2012, será composto por representantes das seguintes instituições integrantes do NEAT:

I

Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

II

Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

III

Secretaria da Fazenda;

IV

Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; e

V

Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.

Parágrafo único

O Comitê do FUNDOAPL será coordenado pelo representante da AGDI no NEAT.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013