Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê do FUNDOAPL, instituído pelo Art. 11-A Lei n.º 13.840/2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198/2012, será composto por representantes das seguintes instituições integrantes do NEAT:
I
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
II
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
III
Secretaria da Fazenda;
IV
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã; e
V
Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.
Parágrafo único
O Comitê do FUNDOAPL será coordenado pelo representante da AGDI no NEAT.