Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI, será o órgão gestor do FUNDOAPL, responsável pela operacionalização dos projetos, pelo controle e pela prestação de contas dos investimentos, financiamentos, subvenções, subsídios e ações apoiadas pelo Fundo aos Órgãos de Controle.
§ 1º
O FUNDOAPL será administrado por uma Secretaria Executiva, coordenada pelo representante da AGDI no Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT, instituído pela Lei nº. 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
§ 2º
A Secretaria Executiva contará com estrutura de pessoal da AGDI, sendo responsável direta pela operacionalização, pelo controle e prestação de contas da aplicação dos recursos e prestará o suporte necessário ao Comitê do FUNDOAPL.