JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013