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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

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Art. 18

A Entidade Gestora do APL que tiver o seu projeto aprovado e em execução deverá manter os respectivos recursos em conta bancária própria e prestar contas de sua utilização à Coordenação do Projeto de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013