Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 16
São requisitos para acessar o FUNDOAPL:
I
que o APL apresente à Secretaria Executiva do FUNDOAPL, projeto a ser apoiado, contendo requisitos previstos nas regras gerais deliberadas pelo NEAT, que preverão, no mínimo, objetivo, metas, indicadores, executor, plano de trabalho de aplicação de recursos, validado pela Governança do APL;
II
aprovação pelo Comitê do FUNDOAPL de parecer técnico, quanto à consistência técnica e financeira do projeto, emitido pela Secretaria Executiva do FUNDOAPL;
III
atender às diretrizes e prioridades do Programa de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais e do NEAT, especialmente as referentes aos objetivos e aos limites de recursos destinados à cada APL.