JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A AGDI poderá, como gestora do Fundo, firmar os instrumentos necessários às operações previstas nos incisos I e II do art. 14 deste Decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013