JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50562 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta o Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei n.º 13.840 de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Lei n.º 14.198, de 31 de dezembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Secretaria Executiva do FUNDOAPL encaminhará, mensalmente, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, os demonstrativos, relatórios, prestações de contas e demais peças técnicas que o Órgão de Controle Interno do Estado julgar necessários para confirmar e comprovar a transparente aplicação dos recursos do Fundo e para efeitos de inclusão na prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50562 /2013