Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação de que trata este Decreto observará ao menos os seguintes aspectos:
I
qualidade do trabalho - resultado;
II
organização do tempo e do trabalho - processo;
III
conhecimentos e habilidades para o desempenho do trabalho;
IV
atitudes associadas ao desempenho do trabalho; e
V
compromisso com a missão institucional.