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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 7º

A avaliação de que trata este Decreto observará ao menos os seguintes aspectos:

I

qualidade do trabalho - resultado;

II

organização do tempo e do trabalho - processo;

III

conhecimentos e habilidades para o desempenho do trabalho;

IV

atitudes associadas ao desempenho do trabalho; e

V

compromisso com a missão institucional.