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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 6º

A ADI será realizada mediante questionário contendo vinte sentenças afirmativas relacionadas aos itens de avaliação, representando situações de desempenho profissional desejáveis, que serão objeto de manifestação, de concordância ou discordância, em um de quatro gradientes, aos quais será atribuída a seguinte descrição e pontuação:

I

Discordo = 0 ponto;

II

Discordo parcialmente = 1,7 ponto;

III

Concordo parcialmente = 3,3 pontos; e

IV

Concordo = 5 pontos.