Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Estará submetido à ADI, na qualidade de avaliado, o servidor que atenda aos seguintes requisitos:
I
ocupa cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão; e
II
no Período de Referência, tenha duzentos e quarenta dias de efetivo exercício na Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, ou em unidades setoriais de planejamento, orçamento e gestão das Secretarias da Administração Pública Estadual ou equivalentes, excluídos os previstos nos incisos V, VII e XIV do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.