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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 22

A designação a que se refere o Parágrafo único do art. 16 será feita em até quinze dias da publicação deste Decreto.