Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A designação a que se refere o Parágrafo único do art. 16 será feita em até quinze dias da publicação deste Decreto.