Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Em até noventa dias após a publicação deste Decreto será publicado, por meio de Portaria do Titular da Pasta, novo questionário de ADI para os períodos subsequentes.