JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As avaliações de desempenho individual relativas ao período de abril de 2012 a março de 2013 obedecerão aos seguintes prazos:

I

intervalo entre o primeiro dia da avaliação e o dia 10 de maio de 2013, para o Período de Preenchimento Geral dos Questionários a que se refere o inciso IV do art. 1º deste Decreto;

II

a ADI terá início no primeiro dia útil do mês de maio de 2013;

III

o resultado preliminar da ADI, composto pela avaliação da Chefia, do próprio servidor em avaliação e de seus Pares Efetivos Avaliadores, deverá ser disponibilizado aos respectivos avaliados até o dia vinte do mês de maio de 2013; e

IV

os resultados das avaliações individuais que não forem objeto de interposição de recurso, nos termos do art. 17 deste Decreto, serão publicados em Portaria do Titular da Pasta, até o último dia útil do mês de maio de 2013.