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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 2º

São consideradas, para efeito ADI referida no art. 1º deste Decreto, as seguintes definições:

I

Período de Referência: primeiro dia útil do mês de abril do ano anterior ao ano em que ocorrerá a ADI, até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrerá a avaliação de desempenho individual;

II

Unidade Administrativa de Referência: departamento, assessoria ou equivalente, no qual o avaliado teve o maior tempo de lotação durante o Período de Referência;

III

Chefia: responsável pela Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência;

IV

Pares Efetivos: servidores em exercício na Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência;

V

Pares Efetivos Avaliadores: Pares Efetivos designados para fazer a avaliação de um servidor; e

VI

Período para Preenchimento Geral dos Questionários: intervalo entre os dias 1º e 10 de abril.