Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São consideradas, para efeito ADI referida no art. 1º deste Decreto, as seguintes definições:
I
Período de Referência: primeiro dia útil do mês de abril do ano anterior ao ano em que ocorrerá a ADI, até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrerá a avaliação de desempenho individual;
II
Unidade Administrativa de Referência: departamento, assessoria ou equivalente, no qual o avaliado teve o maior tempo de lotação durante o Período de Referência;
III
Chefia: responsável pela Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência;
IV
Pares Efetivos: servidores em exercício na Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência;
V
Pares Efetivos Avaliadores: Pares Efetivos designados para fazer a avaliação de um servidor; e
VI
Período para Preenchimento Geral dos Questionários: intervalo entre os dias 1º e 10 de abril.