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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 16

Fica criado o Comitê para Avaliação de Recursos Relativos à Avaliação de Desempenho Individual - CAR, com a finalidade de julgar os recursos interpostos pelos servidores referentes as ADI.

Parágrafo único

Integrarão o CAR, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, servidores Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, três titulares e seus respectivos suplentes, designados em Portaria do Titular da Pasta.