Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Será considerado satisfatório o desempenho do servidor que obtiver PF igual ou maior do que 60 (sessenta) pontos na ADI.