JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A avaliação dos Pares Efetivos Avaliadores - AP será realizada de modo individual.

Parágrafo único

Caso algum dos Pares Efetivos Avaliadores não responda tempestivamente à avaliação, a Direção Geral deverá designar outro servidor para fazê-lo.