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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 11

Os Pares Efetivos Avaliadores serão selecionados aleatoriamente, no número de três para cada avaliado, entre os Pares Efetivos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

Caso na respectiva unidade administrativa de referência não tenha Pares Efetivos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, em número suficiente para a realização da avaliação AP, os Pares Efetivos Avaliadores faltantes para completar o número total de avaliações, serão selecionados entre servidores de carreira, lotados na respectiva unidade administrativa de referência.

§ 2º

Caso na respectiva unidade administrativa de referência não tenha servidores de carreira em número suficiente para a realização da avaliação AP, os Pares Efetivos Avaliadores faltantes para o número total de avaliações, serão selecionados entre quaisquer servidores na respectiva unidade administrativa de referência.