Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em caso da Chefia não responder à avaliação tempestivamente, a DG deverá designar outro servidor para fazê-lo.