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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013

Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.

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Art. 10

Em caso da Chefia não responder à avaliação tempestivamente, a DG deverá designar outro servidor para fazê-lo.