Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50286 de 30 de Abril de 2013
Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Avaliação de Desempenho Individual - ADI, prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010, que tem por objetivo aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições no cargo, para fins de promoção e progressão funcional, bem como para subsidiar ações de desenvolvimento pessoal dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão.