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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5028 de 20 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de julho de 1931.


Art. 1º

Fica creado, na Brigada Militar, mais um corpo provisório, com a numeração de 21º e sede em Palmeira.

Art. 2º

O corpo acima terá o efetivo de 500 homens e a organização constante do quadro que baixou com o decreto nº 5.011, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5028 de 20 de Julho de 1932