Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5020 de 16 de Julho de 1932
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O corpo acima terá o efetivo de 321 homens e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.