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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5020 de 16 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.

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Art. 1º

Fica creado, na Brigada Militar, mais um corpo provisório, com a numeração de 18º e sede em Quaraí.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5020 /1932