Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5020 de 16 de Julho de 1932
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, na Brigada Militar, mais um corpo provisório, com a numeração de 18º e sede em Quaraí.