Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5015 de 15 de Julho de 1932
Crêa, na Brigada Militar, mais um corpo provisório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, na Brigada Militar, mais um corpo provisório, com a numeração de 15º e sede em Tupanciretan.