Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49993 de 27 de Dezembro de 2012
Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.