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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49993 de 27 de Dezembro de 2012

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2013, e dá outras providências.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.